Termos de referência para o Departamento de Ciências Jurídicas

Natureza

O  Departamento de Ciências Jurídicas (DECJU), é uma unidade orgânica do ISCET, vocacionada  para  o  ensino,  investigação,  actividades  de extensão  e  prestação  de  serviços  à  comunidade,  bem  como  para  a  divulgação  e promoção  do  conhecimento  no  âmbito  das ciências jurídicas, promovendo a cooperação entre os docentes numa perspectiva intra e interdisciplinar.

O objectivo principal  do DECJU é de dinamizar a capacitação técnica e profissional dos estudantes, capaz de inseri-los no mercado de trabalho, mas com um respaldo de consciência moral, ética, humana e social capaz de torná-los agentes de transformações políticas e sociais.

Compete ao DECJU especificamente:

  1. Assegurar a leccionação dos cursos e unidades curriculares que lhe estão afectos;
  2. Participar na elaboração de propostas de criação, reformulação e extinção de cursos conferentes de grau;
  3. Promover e implementar cursos não conferentes de grau, com vista a proporcionar múltiplas oportunidades de actualização, especialização e formação ao longo da vida;
  4. Desenvolver e apoiar projectos de investigação nas áreas científicas em que opera;
  5. Promover e dinamizar acordos de cooperação ou parcerias no seu domínio de acção, com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  6. Propor e implementar actividades de extensão e prestação de serviços;
  7. Assegurar a  implementação  dos  princípios  e  práticas  de  garantia  da  qualidade  em todas as actividades que desenvolve;
  8. Colaborar noutras actividades de carácter científico e pedagógico, por solicitação dos órgãos ou serviços do Instituto.

O Departamento de Ciências Jurídicas, organiza as actividades administrativa, didático-científica e de alocação dos recursos humanos que viabilizam o ensino, a pesquisa e a extensão na sua área de conhecimento.

Missão

A missão do DECJU inspira-se e concorre para operacionalização da missão do ISCET, sendo que, constitui missão do DECJU a seguinte:

“Propiciar o desenvolvimento académico do estudante no domínio das ciências jurídicas e das demais disciplinas com elas conexas, com recurso as Tics, possibilitando a formação de juristas com um alto grau de profissionalismo e competência, capazes de compreender o mundo contemporâneo, actuar criticamente e contribuir para a promoção do bem comum em sua área de actuação profissional”.

Visão

Ser um Departamento de Ciências Jurídicas de excelência, com características diferenciadoras que permitirá a sua afirmação, no plano nacional e internacional, como uma unidade orgânica de referência no ensino do Direito e na produção de conhecimento científico, articulando com os objectivos de modernização e inovação, de eficiência da gestão e de abertura à comunidade. 

Valores e princípios

Os valores e princípios do DECJU confundem-se com os princípios gerais do ISCET, nomeadamente:

  • Democracia;
  • Respeito pelos direitos humanos;
  • Igualdade e não discriminação;
  • Valorização Profissional;
  • Humanismo;
  • Liberdade e Pluralidade de ideias;
  • Compromisso com o desenvolvimento sustentável;
  • Ética e Responsabilidade Social;
  • Colectividade e cooperação;
  • Compromisso permanente com o fortalecimento da integração de ensino, pesquisa, extensão e gestão, no domínio das ciências Jurídicas e na comunidade.
  • Excelência e inovação

Objectivos do DECJU

  • Elaboração de planos de trabalho no seu âmbito regimental e estatutário;
  • Atribuição de encargos didácticos aos seus docentes
  • Definição de linhas de pesquisa na sua área de conhecimento.
  • Definição de propostas de extensão na sua área de conhecimento e afins.
  • Elaboração e monitoria da Política de recursos humanos na sua área de conhecimento.
  • Elaboração de plano de capacitação dos docentes na sua área de conhecimento.

Órgãos de gestão

  1. O DECJU é dirigido por um chefe de Departamento que supervisiona e coordena a actividade do departamento no âmbito da(s) área(s) científica(s) que lhe está(ão) associada(s), estando responsável pela gestão dos  cursos  e  recursos  que  lhe  estão  afectos,  sem  prejuízo  de  articulação  com outros departamentos.
  2. O Chefe de Departamento é nomeado pelo Director Geral, ouvido o Conselho de Direcção.
  3. O mandato do Chefe de Departamento tem a duração de dois anos, podendo ser renovado.

Competências do Chefe de Departamento

Compete ao Chefe de Departamento:

  1. Representar o departamento;
  2. Elaborar o  regulamento  do  departamento,  ouvido  o  a equipa técnica  do  Departamento, e submetê-lo  à  aprovação  do  Conselho  de  Direcção,  assegurando  o  cumprimento  das respectivas disposições, uma vez aprovado;
  3. Gerir a actividade do departamento, incluindo a implementação de cursos conferentes de grau  e  outras  formações,  o  desenvolvimento  de  investigação,  a  realização  de actividades de extensão e prestação de serviços, de acordo com as directrizes superiores e princípios e procedimentos de garantia de qualidade;
  4. Elaborar as propostas dos planos de actividade anuais para o departamento, incluindo os respectivos  orçamentos  e  os  termos  da  avaliação  da  implementação.
  5. Elaborar e apresentar, ao Conselho de Departamento e ao Conselho de Coordenação do Ensino, Investigação e Extensão, os relatórios anuais de actividade e financeiros;
  6. Gerir os  recursos  humanos  afectos  ao  departamento,  em  função  das  orientações institucionais;
  7. Propor a contratação, renovação, prorrogação, recondução ou cessação de contrato, promoção e transferência internado pessoal docente afecto ao departamento, bem como dar cumprimento às decisões tomadas neste domínio pelos órgãos competentes;
  8. Elaborar, em articulação com os coordenadores de curso, o quadro anual de distribuição do serviço  de  todos  os  docentes  afectos  ao  departamento;
  9. Emitir parecer sobre pedidos de docentes para deslocação ao estrangeiro, atribuição de estatuto de bolseiro ou dispensa de serviço;
  10. Gerir os recursos materiais e financeiros afectos ao departamento, de acordo com as directrizes institucionais,  zelando  pela  manutenção  e  conservação  das  instalações  e equipamentos;
  11. Propor a celebração de contratos, acordos e protocolos de cooperação com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, no domínio de acção do departamento;
  12. Assegurar o expediente do departamento;
  13. Promover a  articulação  interdepartamental,  as  abordagens  interdisciplinares  e  a maximização de sinergias nas actividades e gestão de recursos.
  14. São ainda  competências  dos  Directores  de  Departamento  todas  as  que  lhes  forem delegadas  pelo  Director-Geral  ou  pelo  Conselho  de  Direcção;

O regulamento interno do departamento deve estabelecer os termos de articulação do Chefe de departamento com os órgãos de gestão e unidades estruturais do Instituto.