Natureza
O Departamento de Ciências Jurídicas (DECJU), é uma unidade orgânica do ISCET, vocacionada para o ensino, investigação, actividades de extensão e prestação de serviços à comunidade, bem como para a divulgação e promoção do conhecimento no âmbito das ciências jurídicas, promovendo a cooperação entre os docentes numa perspectiva intra e interdisciplinar.
O objectivo principal do DECJU é de dinamizar a capacitação técnica e profissional dos estudantes, capaz de inseri-los no mercado de trabalho, mas com um respaldo de consciência moral, ética, humana e social capaz de torná-los agentes de transformações políticas e sociais.
Compete ao DECJU especificamente:
- Assegurar a leccionação dos cursos e unidades curriculares que lhe estão afectos;
- Participar na elaboração de propostas de criação, reformulação e extinção de cursos conferentes de grau;
- Promover e implementar cursos não conferentes de grau, com vista a proporcionar múltiplas oportunidades de actualização, especialização e formação ao longo da vida;
- Desenvolver e apoiar projectos de investigação nas áreas científicas em que opera;
- Promover e dinamizar acordos de cooperação ou parcerias no seu domínio de acção, com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Propor e implementar actividades de extensão e prestação de serviços;
- Assegurar a implementação dos princípios e práticas de garantia da qualidade em todas as actividades que desenvolve;
- Colaborar noutras actividades de carácter científico e pedagógico, por solicitação dos órgãos ou serviços do Instituto.
O Departamento de Ciências Jurídicas, organiza as actividades administrativa, didático-científica e de alocação dos recursos humanos que viabilizam o ensino, a pesquisa e a extensão na sua área de conhecimento.
Missão
A missão do DECJU inspira-se e concorre para operacionalização da missão do ISCET, sendo que, constitui missão do DECJU a seguinte:
“Propiciar o desenvolvimento académico do estudante no domínio das ciências jurídicas e das demais disciplinas com elas conexas, com recurso as Tics, possibilitando a formação de juristas com um alto grau de profissionalismo e competência, capazes de compreender o mundo contemporâneo, actuar criticamente e contribuir para a promoção do bem comum em sua área de actuação profissional”.
Visão
Ser um Departamento de Ciências Jurídicas de excelência, com características diferenciadoras que permitirá a sua afirmação, no plano nacional e internacional, como uma unidade orgânica de referência no ensino do Direito e na produção de conhecimento científico, articulando com os objectivos de modernização e inovação, de eficiência da gestão e de abertura à comunidade.
Valores e princípios
Os valores e princípios do DECJU confundem-se com os princípios gerais do ISCET, nomeadamente:
- Democracia;
- Respeito pelos direitos humanos;
- Igualdade e não discriminação;
- Valorização Profissional;
- Humanismo;
- Liberdade e Pluralidade de ideias;
- Compromisso com o desenvolvimento sustentável;
- Ética e Responsabilidade Social;
- Colectividade e cooperação;
- Compromisso permanente com o fortalecimento da integração de ensino, pesquisa, extensão e gestão, no domínio das ciências Jurídicas e na comunidade.
- Excelência e inovação
Objectivos do DECJU
- Elaboração de planos de trabalho no seu âmbito regimental e estatutário;
- Atribuição de encargos didácticos aos seus docentes
- Definição de linhas de pesquisa na sua área de conhecimento.
- Definição de propostas de extensão na sua área de conhecimento e afins.
- Elaboração e monitoria da Política de recursos humanos na sua área de conhecimento.
- Elaboração de plano de capacitação dos docentes na sua área de conhecimento.
Órgãos de gestão
- O DECJU é dirigido por um chefe de Departamento que supervisiona e coordena a actividade do departamento no âmbito da(s) área(s) científica(s) que lhe está(ão) associada(s), estando responsável pela gestão dos cursos e recursos que lhe estão afectos, sem prejuízo de articulação com outros departamentos.
- O Chefe de Departamento é nomeado pelo Director Geral, ouvido o Conselho de Direcção.
- O mandato do Chefe de Departamento tem a duração de dois anos, podendo ser renovado.
Competências do Chefe de Departamento
Compete ao Chefe de Departamento:
- Representar o departamento;
- Elaborar o regulamento do departamento, ouvido o a equipa técnica do Departamento, e submetê-lo à aprovação do Conselho de Direcção, assegurando o cumprimento das respectivas disposições, uma vez aprovado;
- Gerir a actividade do departamento, incluindo a implementação de cursos conferentes de grau e outras formações, o desenvolvimento de investigação, a realização de actividades de extensão e prestação de serviços, de acordo com as directrizes superiores e princípios e procedimentos de garantia de qualidade;
- Elaborar as propostas dos planos de actividade anuais para o departamento, incluindo os respectivos orçamentos e os termos da avaliação da implementação.
- Elaborar e apresentar, ao Conselho de Departamento e ao Conselho de Coordenação do Ensino, Investigação e Extensão, os relatórios anuais de actividade e financeiros;
- Gerir os recursos humanos afectos ao departamento, em função das orientações institucionais;
- Propor a contratação, renovação, prorrogação, recondução ou cessação de contrato, promoção e transferência internado pessoal docente afecto ao departamento, bem como dar cumprimento às decisões tomadas neste domínio pelos órgãos competentes;
- Elaborar, em articulação com os coordenadores de curso, o quadro anual de distribuição do serviço de todos os docentes afectos ao departamento;
- Emitir parecer sobre pedidos de docentes para deslocação ao estrangeiro, atribuição de estatuto de bolseiro ou dispensa de serviço;
- Gerir os recursos materiais e financeiros afectos ao departamento, de acordo com as directrizes institucionais, zelando pela manutenção e conservação das instalações e equipamentos;
- Propor a celebração de contratos, acordos e protocolos de cooperação com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, no domínio de acção do departamento;
- Assegurar o expediente do departamento;
- Promover a articulação interdepartamental, as abordagens interdisciplinares e a maximização de sinergias nas actividades e gestão de recursos.
- São ainda competências dos Directores de Departamento todas as que lhes forem delegadas pelo Director-Geral ou pelo Conselho de Direcção;
O regulamento interno do departamento deve estabelecer os termos de articulação do Chefe de departamento com os órgãos de gestão e unidades estruturais do Instituto.